Atenção: Alguns itens que nunca conseguirá que passem pela alfândega

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Se um produto for muito barato, não significa que possa viajar com 500 unidades

Todos nós gostamos de viajar, trazer recordações e até aproveitar os bons preços do país de destino, mas, e quando temos que parar na alfândega? Quantas vezes compramos produtos no exterior sem sequer nos lembrarmos de que estes podem ter que ser declarados?

Uma boa poupança pode tornar-se num enorme prejuízo se não tiver as informações necessárias. Fique a saber mais sobre a alfândega portuguesa e descubra que itens nunca conseguirá passar!

Limites de valor na alfândega

Para estar isento de IVA e dos impostos especiais existem alguns valores que não podem ser ultrapassados. Caso os ultrapasse, terá que pagar o IVA em vigor, bem como o imposto especial, que varia consoante o produto em causa.

Fique a conhecer os valores máximos para conseguir a isenção!

  • Via rodoviária ou ferroviária (ou transportes privados) – 300€ por passageiro.
  • Transportes aéreos e marítimos (desde que não sejam privados) – 430€ por passageiro.
  • Viajantes com idade inferior a 15 anos, independentemente da forma de transporte – 150€.

Atenção que estes valores referem-se ao valor total da mercadoria já com impostos.

Limites de quantidade na alfândega portuguesa

 

Além dos valores, também temos certos limites de quantidade. Se um produto for muito barato, não significa que possa viajar com 500 unidades.

  • Cigarros – 200 unidades
  • Cigarrilhas – 100 unidades
  • Charutos – 50 unidades
  • Tabaco de fumar – 250gr
  • Álcool ou bebidas com teor alcoólico superior a 22% vol – 1 litro
  • Álcool ou bebidas com teor alcoólico inferior a 22% vol – 2 litros
  • Vinho – 4 litros
  • Cerveja – 16 litros

Como pode verificar, apesar do baixo valor, nem sempre pode transportar os produtos que pretende. Se planeava trazer aquelas bebidas típicas do país de origem, tenha em atenção as quantidades ou declare-as na alfândega pagando os impostos devidos.

Atenção que indivíduos com idade inferior a 17 anos nunca beneficiam da isenção nas bebidas alcoólicas e no tabaco.

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E se já transportar equipamentos eletrónicos de valor elevado?

 

Sempre que transportar equipamentos de valor elevado, como máquinas fotográficas, computadores, tablets, etc., pode evitar contratempos se declarar esses produtos antes de embarcar. Assim, na viagem de regresso, conseguirá provar que os artigos já eram seus e não foram importados, ou seja, todas as taxas devidas já foram pagas.

Tenho mesmo que declarar a mercadoria que importei?

É obrigatório por lei declarar toda a mercadoria que importar, se esta ultrapassar os limites legais. No check-out, se tiver produtos a declarar, deve dirigir-se pelo local indicado (para declarações à alfândega).

Se optar por escolher a via de quem não tem nada a declarar e caso se verifique que tinha material a declarar, irá pagar, além dos impostos, uma multa ainda considerável. Em caso de dúvida, é preferível confirmar com a alfândega.

Notas para uma viagem sem surpresas

Ninguém quer ter uma viagem de sonho arruinada pela passagem na alfândega, por isso fique com mais umas dicas para garantir que não tem surpresas.

  • Certifique-se de que tem a fatura – Todos os produtos que adquirir em países terceiros, devem estar acompanhados da fatura respetiva.
  • Em caso de dúvida, ou se pretender comprar vários produtos iguais (por exemplo 4 smartphones de valor elevado) é preferível contactar a alfândega, informando os valores e questionar acerca dos impostos a pagar.
  • Verifique ainda a informação de bagagem proibida que cada companhia aérea disponibiliza.

Boa viagem e boas compras!

10 COMENTÁRIOS

  1. Olá a todos.
    Tenho uma questão para vos colocar, se fizerem o favor.
    Sou fumador de cachimbo e gostaria de mandar vir tabaco dos Estados Unidos, marcas que não consigo encontrar cá em Portugal, em quantidades não superior a 150 gr. Sei também que o site por onde eu queria mandar vir não coloca no pacote como sendo tabaco mas outro tipo de artigos.
    A minha questão é se com estes dados posso na mesma efectuar a encomenda?
    Caso a encomenda fique retida na alfandega, serei depois contactado pelos mesmos ou a encomenda será destruída?
    Obrigado
    Joaquim Pancho

  2. Boa tarde,
    quero viajar do Reino Unido para Portugal com 3 tablets. O meu e outros 2 que darei de presente. Será necessário fazer algo antes da viagem?

  3. sou menor tenho 16 anos e vou a espanha e quero levar um maço de tabaco so que tou em duvida porque nao sei se quando chegar a fronteira mo tiram

    • Resposta para Filipe Cardoso – Dentro da comunidade europeia? Diga antes dentro do país! Quando viajo de Ponta Delgada para Lisboa temos que cumprir as mesmas regras de alfandega como se fossemos para o estrangeiro! A nossa diferença fiscal impede-nos de transportar tabaco plantado e fabricado em Portugal (sou dos Açores e diz no meu cartão do cidadão que sou de Portugal). Levo um volume comigo e quando acaba compro outra marca qualquer de outro país, dando assim lucro ao estado e ao fabricante. O estado, depois de receber a sua comissão, não está interessado em saber se o fabricante portugues lucrou. Apoie o “made in portugal”? O estado Portuges está-se nas tintas para o produto nacional e querem é lucrar com taxas sobre artigos e não querem saber se o produtor portugues está com lucro. Porque é que em território nacional quero consumir produto regional e acabo por consumir produto internacional? O estado responde: Tasse bem, de qualquer das maneiras tivemos o nosso lucro!

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