As plataformas digitais que anunciam alojamento local ou quartos para alugar habilitam-se a partir de sábado a multas de até 32.500 euros se omitirem o registo nacional de turismo do alojamento.
“As plataformas eletrónicas que disponibilizem, divulguem ou comercializem alojamento devem exigir e exibir na plataforma o respetivo número de Registo Nacional de Turismo”, lê-se no decreto-Lei do Ministério da Economia, que entra hoje em vigor. São exemplos de plataformas digitais que anunciam alojamento o Sapo Casa, o OLX ou o Airbnb.
Esta obrigação abrange tanto os anúncios de empreendimentos turísticos que prestam serviços de alojamento, mediante remuneração, como as instalações ou os estabelecimentos que, embora destinados a proporcionar alojamento temporário com fins lucrativos, não reúnam os requisitos para serem considerados empreendimentos turísticos, como o alojamento local ou o serviço de alojamento num quarto.
Os proprietários dos alojamentos já tinham a obrigação de registo, e de divulgação do registo junto dos turistas, mas as plataformas só a partir de hoje passam a poder ser penalizadas, independentemente dos proprietários, pela sua ausência.
As coimas variam 125 euros e 3.250 euros, tratando-se de pessoas singulares, e de 1.250 euros até 32.500 euros para empresas (pessoas coletivas).
Através do diploma é ainda simplificado o licenciamento dos empreendimentos turísticos, reduzindo prazos, simplificando a instalação de hotéis em edifícios já existentes e a possibilitando a abertura de hotéis quando terminam obras.
A instalação de empreendimentos turísticos em solo rústico também é facilitada e passa a estar dependente de uma decisão concertada de uma comissão composta pela câmara municipal e outras entidades, que devem pronunciar-se sobre o projeto até um prazo de 60 dias.
Novos modelos de alojamento, como o ‘glamping’ (campismo de luxo), passam a estar regulamentados, aproveitando o diploma para acabar com categoria de hotéis sem estrelas, aprovada em 2015 mas sem adesão, tornando novamente obrigatória a classificação dos hotéis com estrelas, já que não houve adesão do mercado.
O diploma traça ainda regras de segurança para a utilização de piscinas em empreendimentos turísticos, definindo que, quando usadas em exclusivo por hospedes e convidados, “tem de ser assegurada vigilância e mantido material e equipamento de informação e salvamento”.