Os turistas estrangeiros que visitem a Venezuela vão passar a ter de justificar a origem dos bolívares, a moeda venezuelana, que usem para pagar os hotéis, segundo uma nova resolução do Ministério do Turismo (MT) daquele país.
“Os prestadores de serviços turísticos devem exigir aos turistas estrangeiros que realizem pagamentos em moeda nacional o comprovativo do câmbio legal de divisas. Esse comprovativo pode ser exigido pelo Ministério do Turismo e pelo Instituto Nacional de Turismo”, refere o documento.
A nova resolução, datada de 12 de junho de 2014, foi publicada na Gazeta Oficial 40.435 (equivalente ao Diário da República), que esta quinta-feira circulou em Caracas, com data de 17 de junho.
Por outro lado, a nova resolução estabelece que “os prestadores de serviços turísticos, de estabelecimentos de alojamento turístico e de agências de viagem e turismo devem remeter mensalmente ao MT uma listagem com a identificação dos turistas estrangeiros que tenham atendido e o valor em divisas da respetiva operação”.
Desde 2003 que está em vigor na Venezuela um sistema de controlo cambial que impede a livre obtenção e troca de moeda estrangeira no país.
Recentemente, o Governo venezuelano flexibilizou a legislação vigente para permitir aos turistas estrangeiros a troca das suas divisas por bolívares, através do Sistema Complementar de Administração de Divisas – II (SICAD 2), em organismos autorizados.
A alteração permite aos turistas trocar euros a uma taxa de câmbio de aproximadamente 67 bolívares, uma medida que pretende combater o “mercado negro” de divisas, no qual a moeda europeia é cotada a valores próximos dos 100 bolívares.
A Venezuela tem três cotações oficiais: a primeira – de 6,30 bolívares por cada dólar norte-americano (8,50 por cada euro) é reservada para a importação de produtos essenciais como medicamentos e alimentos, dependendo as outras duas do valor variável de leilões do SICAD e da modalidade 1 ou 2, sendo normalmente usadas para obter divisas para importações.
/Lusa